PORTARIA SOF/MPO Nº 82, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para execução de acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
26000 - Ministério da Educação
26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 5113 0A12 | Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior | 12 364 | 172.900.000 | ||||||
| 5113 0A12 0001 | Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional | 12 364 | 172.900.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3008 | 172.900.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 172.900.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 172.900.000 | ||||||||
26000 - Ministério da Educação
26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 5113 0A12 | Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior | 12 364 | 172.900.000 | ||||||
| 5113 0A12 0001 | Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional | 12 364 | 172.900.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1133 | 172.900.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 172.900.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 172.900.000 | ||||||||